LEI Nº 2.158, DE 20 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BAIXO GUANDU/ES, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Convênio/Contrato com SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BALXO GUANDU/ES

 

Parágrafo Único. O convênio a que se refere o "caput" deste artigo, destina-se à transferência de recursos financeiros para custeio e despesas e melhoramento da entidade sindical.

 

Art. 2º SUPRIMIDO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2003.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.