O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão corrigidas monetariamente no percentual de 20% (vinte por cento) as Tarifas de Água e Esgoto, administradas pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para vigorar no prazo que específica o artigo 2º desta Lei.
Art. 2º O percentual de 20% (vinte por cento), que se refere o artigo anterior, incidirá sobre o valor atual € entrará em vigor a partir da publicação da presente Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar a Tabela do Anexo I, conforme emenda Modificativa nº 01/2003.
Art. 4º Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adequar o Orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e esgoto para fazer face à Receita de que trata a presente Lei, caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2003.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.