O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGANICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominada de "AVENIDA CARLOS DE MEDEIROS" a Avenida Principal de Baixo Guandu/ES, com início na Matriz São Pedro até a Av. Rio Doce e Avenida Dez de Abril, a Avenida com início na Instituição Educacional "Fundação Alonso Leite" - FEMAL, até a Av. Rio Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2003.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.