O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal; autorizado a conceder ao Sr. André Nogueira de Souza, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 81 (oitenta e um), da Quadra J, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua cunhada Maristela Eduarda de Oliveira, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria Alves dos Anjos Peixoto, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 17 (dezessete), da Quadra C, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua tia Osmaria Alves dos Anjos, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor André Nogueira de Souza, o direito de construir sobre o terreno A correspondente à Sepultura, nº 49 (quarenta e nove); da Quadra H, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua Sogra Maria Eduarda Oliveira, uma catacumba em caráter perpétuo t coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Antônio Bragança Filho, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 22, (vinte e dois), da Quadra D, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho Arin Lucas Bragança, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor Aleny Bibiano Ponath, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 15, (quinze) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu sogro Franz Emilio Augusto Ponath, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Madalena Conceição Moreira, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 701, (setecentos e um) da Quadra D, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho Daniel Moreira, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria da Penha Gomes, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 33, (trinta e três) da Quadra D, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu esposo José Carlos Vidal, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Fabio Alves de Brito, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, s/n, da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público do Distrito de Ibituba neste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho Hélio Alves de Brito, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2003.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.