NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI Nº 669/2010,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO
LEI Nº 2.167, DE 21
DE NOVEMBRO DE 2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DE BAIXO GUANDU-ES (CVVBG) PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, c/c o art. 56, § 8º, da Lei Orgânica do
Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito não promulgou nos termos do
§ 7º do artigo 56 da Lei Orgânica
Municipal, e eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO, promulgo o Autógrafo de Lei nº 025/2003,
que se transforou na Lei nº 2.167/2003, de 21 de novembro de 2003.
Art. 1º Fica criado no Município de Baixo Guandu/ES, o Centro de
Valorização da Vida - CVVBG com a finalidade de atender a população com ato de
Fraternidade Humana.
Art. 2º O CVVBG atenderá a população através de duas ou mais linhas
telefônicas, cujos telefones apenas receberão chamadas, onde terá como
atendentes, voluntários cadastrados e treinados.
§ 1º Os voluntários que se refere no Caput deste artigo, não terão
vínculo funciona! e financeiros com os Órgãos Públicos da Administração Direta,
Indireta e/ou Autarquia do Município de Baixo Guandu - ES.
§ 2º A carga horária dos voluntários será distribuída na jornada de
quatro horas semanal.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, através da Secretaria
da Educação e Cultura fará correr convite às Igrejas, APAE, Lojas Maçônicas,
Câmara de Vereadores, Comércios e demais entidades que entender necessário
divulgando a criação do CVVBG, e convidando-as para a sua primeira reunião.
Parágrafo Único. No convite da primeira
reunião deverá constar o dia, o local, o horário, o objetivo, para divulgação
da criação do CVVBG e para a composição - da Diretoria.
Art. 4º A partir da segunda reunião, o CVVBG, terá vida própria, retirando
da Prefeitura qualquer compromisso ou responsabilidade para o seu
funcionamento, exceto a manutenção das linhas telefônicas e o local para o
funcionamento.
Art. 5º O CVVBG será regido por um Estatuto, elaborado pelos primeiros
membros voluntários, onde dirimirá questões sucintas e direcionadas ao CVVBG e
também criando sua diretoria que será assim constituída:
a) um presidente;
b) um secretário:
c) um coordenador de treinamento;
d) dois conselheiros.
Art. 6º O CWBG, atenderá a população por aconselhamento e diálogo no
momento de sua aflição pessoal, angústias, depressão, questão matrimonial,
financeira, alegria, solidão, sofrimento de qualquer natureza, tentação,
inveja, raiva, cansado, desanimado, enfermo, oprimido, perseguido etc.
Parágrafo Único. Não se admitirá diálogo de
natureza com conotação político-partidário.
Art. 7º A diretoria do CWBG, encaminhará para a Prefeitura Municipal de
Baixo Guandu/ES, uma planilha bimestral que informe o número de atendimentos
por dia, semana e mês, e os resultados obtidos de acordo com o art. 6º.
Art. 8º Esta Lei Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, 21 de novembro de 2003.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.