NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADI Nº 669/2010, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO

 

LEI Nº 2.167, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA DE BAIXO GUANDU-ES (CVVBG) PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, c/c o art. 56, § 8º, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito não promulgou nos termos do § 7º do artigo 56 da Lei Orgânica Municipal, e eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO, promulgo o Autógrafo de Lei nº 025/2003, que se transforou na Lei nº 2.167/2003, de 21 de novembro de 2003.

 

Art. 1º Fica criado no Município de Baixo Guandu/ES, o Centro de Valorização da Vida - CVVBG com a finalidade de atender a população com ato de Fraternidade Humana.

 

Art. 2º O CVVBG atenderá a população através de duas ou mais linhas telefônicas, cujos telefones apenas receberão chamadas, onde terá como atendentes, voluntários cadastrados e treinados.

 

§ 1º Os voluntários que se refere no Caput deste artigo, não terão vínculo funciona! e financeiros com os Órgãos Públicos da Administração Direta, Indireta e/ou Autarquia do Município de Baixo Guandu - ES.

 

§ 2º A carga horária dos voluntários será distribuída na jornada de quatro horas semanal.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, através da Secretaria da Educação e Cultura fará correr convite às Igrejas, APAE, Lojas Maçônicas, Câmara de Vereadores, Comércios e demais entidades que entender necessário divulgando a criação do CVVBG, e convidando-as para a sua primeira reunião.

 

Parágrafo Único. No convite da primeira reunião deverá constar o dia, o local, o horário, o objetivo, para divulgação da criação do CVVBG e para a composição - da Diretoria.

 

Art. 4º A partir da segunda reunião, o CVVBG, terá vida própria, retirando da Prefeitura qualquer compromisso ou responsabilidade para o seu funcionamento, exceto a manutenção das linhas telefônicas e o local para o funcionamento.

 

Art. 5º O CVVBG será regido por um Estatuto, elaborado pelos primeiros membros voluntários, onde dirimirá questões sucintas e direcionadas ao CVVBG e também criando sua diretoria que será assim constituída:

 

a) um presidente;

b) um secretário:

c) um coordenador de treinamento;

d) dois conselheiros.

 

Art. 6º O CWBG, atenderá a população por aconselhamento e diálogo no momento de sua aflição pessoal, angústias, depressão, questão matrimonial, financeira, alegria, solidão, sofrimento de qualquer natureza, tentação, inveja, raiva, cansado, desanimado, enfermo, oprimido, perseguido etc.

 

Parágrafo Único. Não se admitirá diálogo de natureza com conotação político-partidário.

 

Art. 7º A diretoria do CWBG, encaminhará para a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES, uma planilha bimestral que informe o número de atendimentos por dia, semana e mês, e os resultados obtidos de acordo com o art. 6º.

 

Art. 8º Esta Lei Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Palácio Monsenhor Alonso Leite, 21 de novembro de 2003.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.