LEI Nº 2.170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza doação de lote no perímetro urbano do município de Baixo Guandu - Espírito Santo e da outras providências para fins de regularização junto ao RGI e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES; aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a CLEUSA MARIA MARTINS, o lote urbano de Nº CINCO (05) da Quadra CD, medindo 10,00m x 20,00m, totalizando área de 200,00m2, localizado a Rua Pedro Álvares Cabral nº 15.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2003.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.