O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para pagamento de 20 exemplares da edição extra da VIDA DOMÉSTICA em homenagem ao IV Congresso Nacional dos Municípios realizado na cidade do Rio de Janeiro em abril de 1957 p. findo.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrão por conta do saldo disponível do exercício de 1957, devidamente apurado em balanços.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 1º de março de 1958.
Álvaro Nunes Ferreira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.