LEI Nº 2.178, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

Autoriza doação de lote no perímetro urbano da Vila de Mascarenhas no município de Baixo Guandu-Espírito Santo, para fins de regularização junta ao RGI e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Senhora Ângela Maria de Souza Damasceno, o lote 01, da quadra B, medindo 10.00m de frente por 12.00m de fundos, totalizando área de 120,00m2, confrontando-se com a Igreja Católica, lote 02 da mesma quadra, travessa e Praça Getúlio Vargas, Vila de Mascarenhas, Município de Baixo Guandu ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 7 de abril de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.