LEI Nº 2.179, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NO PERÍMETRO DO CEMITÉRIO PÚBLICO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Sra. Maria Barbosa de Souza, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 02 (dois), da Quadra E-2, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Maria Agostinho de Souza, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Sra. Terezinha Pereira dos Santos, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n 0 20 (vinte), da Quadra D. no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de Cleber Pereira dos Santos, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Maria da Glória Martins, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura, n º 02. (dois) da Quadra RX, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho Marcos Antônio Martin, uma catacumba em caráter perpétua coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Amaro Siqueira Gomes, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura, nº 41. (quarenta e um) da Quadra C. no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua esposa Conceição Cicilia Gomes, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Jandira Cezar Lima, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura s/n da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público da Vila de Mascarenhas, neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu esposo Antônio Rodrigues, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.