O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Renato Caetano, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n 17 (dezessete), da Quadra E-2, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Arindo Caetano, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Renata Freitas Lopes, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n 0 16 (dezesseis), da Quadra D, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de Francisco Moreno Lopes, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Sra. Marta Elias da Cruz Costa, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura, nº 31, (trinta e um) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Manoel Elias, uma catacumba cm caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Zequinha Rodrigues, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 29, (vinte e nove) da Quadra B, no perímetro do Cemitério público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Floriano Rodrigues Sobrinho, uma catacumba em caráter perpétuo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Sra. Luceni de Assis Aguiar Venâncio, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 29, (vinte e nove) da Quadra RX, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu esposo Anoilton Corrêa Venâncio, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Maria das Graças Ramos da Cruz, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 26, (vinte e seis) da Quadra RX, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu cunhado José Antônio da Silva, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. Cassilda de Souza Neves Hammer, o direito de construir sobre o terreno correspondente a Sepultura, nº 26, (vinte e seis) da Quadra C, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho Aristeu Lucas de Souza Hammer, uma catacumba em caráter perpetuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2004.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.