LEI Nº 2.181, DE 12 DE ABRIL DE 2004

 

Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno e dá Outras ProvidÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno", que será comemorada anualmente de 06 a 12 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Aleitamento Materno passa a integrar no calendário oficial do Município.

 

Art. 3º Os objetivos da semana são:

 

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio a amamentação.

 

II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais.

 

III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

 

Art. 4º O Município de Baixo Guandu/ES, proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Conselho Municipal da Mulher. Associações de Moradores, Hospital, Profissionais Médicos e outras entidades que entender necessário nas atividades de apoio à Semana.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de abril de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.