LEI Nº 2.184, DE 06 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza doação de lote no perímetro urbano do Município de Baixo Guandu - Espírito Santo e da outras providências paru fins de regularização junto ao RGI e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a ELIEZER MENDES FERREIRA, o lote urbano nº 15 (quinze), da quadra ABI-2, medindo 14.00m de frente e fundos, por 21.00m nas laterais, totalizando área de 294 00m2. localizado a Rua D Pedro II, bairro Sapucaia.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a NELSON BABILON, o lote urbano nº 15 (quinze), da quadra CB, medindo 10.00m X 20.00m, totalizando área de 200,00m2. localizado a Rua Santos Dumont nº 131.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de maio de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.