O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito não promulgou nos termos do § 7º do art. 56 da Lei nº 1380/90 - Lei Orgânica Municipal, eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO, promulgo, com base no § 8º do artigo 56 do mesmo Diploma Legal o Autógrafo de Lei nº 06/2004. que se transformou na Lei nº 2186/2004, de 13/05/2004.
Art. 1º Fica determinado ao Executivo Municipal enviar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal, cópias de todos Contratos de Prestação de Serviços, Obras e os Editais de Licitações quando estas solicitarem.
Art. 2º As cópias que tratam o art. 1º deverão ser enviadas em até 30 (trinta) dias após o requerimento ser protocolado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, 13 de maio de 2004.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.