O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito não promulgou nos termos do § 7º do art. 56 da Lei nº 1380/90 - Lei Orgânica Municipal, eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO, promulgo, com base no § 8º do artigo 56 do mesmo Diploma Legal, o Autógrafo de Lei nº 014/2004 que se transformou na Lei nº 2 189/2004. de 21/05/2004.
Art. 1º A remuneração do Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, é fixada em RS 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º A remuneração do Vice-Prefeito Municipal de Baixo Guandu/ES, é fixada em RS 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais).
Art. 3º A remuneração dos Secretários Municipais de Baixo Guandu/ES, é fixada em R$ 3.000.00 (três mil reais).
Art. 4º Sobre todos os valores previstos nesta Lei, pagos em espécie, incidirão o desconto de imposto de renda.
Art. 5º A Revisão Geral Anual, será efetuada sempre no mês de setembro, data-base para os funcionários públicos municipais, com base no INPC/IBGE apurado nos meses imediatamente anteriores.
Parágrafo Único. Sobrevindo Lei que fixe diferentemente o índice para a revisão geral dos servidores, prevalecerá sobre este aqui fixado aos agentes políticos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, 21 de maio de 2004.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.