O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a ELIEZER MENDES FERREIRA, o lote urbano nº 15 (quinze), da quadra AB1 - 2, medindo 14,00m de frente e fundos, por 21,00m nas laterais, totalizando área de 294.00m2, localizado a Rua D Pedro II, bairro Sapucaia
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a NELSON BAB1LON, o lote urbano nº 15 (quinze), da quadra CB, medindo 10,00m X 20,00m, totalizando área de 200.00m2, localizado a Rua Santos Dumont nº 131.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 24 de maio de 2004.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.