LEI Nº 2.193, DE 25 DE MAIO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR SUBSTITUTOS A TÍTULO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SUPRIR AFASTAMENTOS LEGAIS DE QUALQUER NATUREZA NA SECRETARIA MUNICIPAL DF EDUCACÃO E CULTURA E CRECHES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal a título de designação temporária para substituições de Servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC e Creches em licenças de qualquer natureza e férias, nos termos do artigo 31 e parágrafos da Lei nº 2164/2003.

 

Parágrafo Único. A substituição de que trata o caput, será exercida por profissional habilitado, conforme a legislação em vigor.

 

Art. 2º Fica o servidor contratado a título de substituição sujeito a todas as condições previstas na Lei nº 2172 de 11 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições cm contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.