O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância total de Cr$ 41.628,20 (quarenta e um mil seiscentos e vinte e oito cruzeiros e vinte centavos) para atender a diversos serviços já executados, assim distribuídos:
Limpeza Pública - exercício anterior 10.110,00
Conserv. e c cat. ruas - exercício anterior 12.879,00
Const. Conserv. Est. Pontes- exercício anterior 16.859,20 39.828,20
Diferença de vencimentos ao Snr. Aurélio Anisio Brasileiro, em subt. ao Fiscal Geral 1.200,00
Para pagamento ao Snr. Amarílio Bezerra Leite em subt. ao fiscal da sede
que se acha em férias regulamenta 600,00
Total Cr$. 41.628,20
Art. 2º Os necessários recursos advirão do saldo de 1947 e da importância restituída pelo Estado, referente ao serviço de aterro da cabeça da ponte sobre o rio Doce.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 20 de julho de 1948.
Odilon Nunes Milagres
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.