LEI Nº 02, de 20 de julho DE 1948

 

Abre CRÉDITO especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância total de Cr$ 41.628,20 (quarenta e um mil seiscentos e vinte e oito cruzeiros e vinte centavos) para atender a diversos serviços já executados, assim distribuídos:

 

Limpeza Pública - exercício anterior         10.110,00

Conserv. e c cat. ruas - exercício anterior  12.879,00

Const. Conserv. Est. Pontes- exercício anterior     16.859,20   39.828,20

Diferença de vencimentos ao Snr. Aurélio Anisio Brasileiro, em subt. ao Fiscal Geral 1.200,00

Para pagamento ao Snr. Amarílio Bezerra Leite em subt. ao fiscal da sede

que se acha em férias regulamenta       600,00

Total    Cr$. 41.628,20

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do saldo de 1947 e da importância restituída pelo Estado, referente ao serviço de aterro da cabeça da ponte sobre o rio Doce.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu, 20 de julho de 1948.

 

Odilon Nunes Milagres

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.