O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando das atribuições que lhe são contendas pelo artigo 34, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Baixo Guandu, faz saber que o Prefeito não promulgou nos termos do § 7º do art. 56 da Lei nº 1380/90 - Lei Orgânica Municipal, eu, JOSÉ MARIA PINHEIRO, promulgo, com base no § 8º do artigo 56 do mesmo Diploma Legal, o Autógrafo de Lei nº 022/2004, que se transformou na Lei nº 2196/2004, de 15/07/2004.
Art. 1º Fica denominada de Rua "CILENO DO ROSÁRIO MARDONES" a Rua Projetada, localizada entre a Avenida Rio Doce, Rua Frei Caneca, Rua Berlamindo Pinto e Ruas dos Ouvires no Bairro Mauá, cidade de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALACIO MONSENHOR ALONSO LEITE, 15 de julho de 2004.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.