LEI Nº 2.199, DE 17 DE AGOSTO DE 2004

 

Abre Crédito Especial no Orçamento Corrente (LOA) para Atender ao Programa Manutenção do Ensino Fundamental da SEMEC - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial no Orçamento do exercício de 2004, na importância de R$ 57.598,56 (cinqüenta e sele mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), para fazer face ao Programa MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, projeto MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, da SEMEC Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para fazer face transferência de recursos financeiros a Universidade Federal do ESPÍRITO Santo, a fim de custear o curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Básica 1a o 4ª serie de servidores da Educação Municipal.

 

040006.0000000000.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

040006 1200000000.000 - EDUCAÇÃO

040006 1236100000.000 - ENSINO FUNDAMENTAL

040006.1236100270.000 - PROGRAMA DE MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL

040006 1236100272.041 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DESENVOLVIMENTO ENSINO FUNDAMENTAL VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

3.0.00.00.000 - DESPESA CORRENTE

3.3.00.00.000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33.70.00 000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS

3.3.70.41.000 - CONTRIBUIÇÕES .....  R$ 57.598,56

(Cinqüenta e sete mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos).

 

Art. 2º Os recursos para abertura desse Crédito Especial serão resultantes da anulação das Despesas de Capital a seguir relacionadas.

 

040006.0000000000.000 - SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

040006.1200000000.000 - EDUCAÇÃO

040006.1236100000.000 - ENSINO FUNDAMENIAL

040006.1236100260.000 - AQUIS. DESAPROP. IMÓVEIS P/ATEND FUNDAM

040006.1236100261.033 - AQUIS. DESAPROP DE IMÓVEIS

4.0.00.00 000 - DESPESAS DE CAPITAL

4 4 00.00.000 - INVESTIMENTOS

4.4.90.00 000 - APLICAÇÕES DIRETAS

4 4.90.61.000- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS............ R$ 19.000.00

4.5.00.00.000 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.5 90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS

4.5.90.61 000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS........... R$ 5.598,56

040006.1236500000.000 - EDUCAÇÃO INFANTIL

040006 1236500220.000 - MANUTENÇ. DO PROGRAMA DE EDUC. INFANTIL

040006.1236500221.031 - AQUIS. DESAPROP IMÓVEIS DEST. EDUC. INFANTIL.

4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL

4 4 00.00.000 - INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.61.000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS........... R$ 14.000.00

4.5.00 00.000 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.5.90.00 000 - APLICAÇÕES DIRETAS

4.5.90.61.000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ..........  R$ 19.000.00

TOTAL DAS ANULAÇÕES.................... R$ 57.598.56

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.