O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer 600 (seiscentos) litros de gasolina à Justiça Eleitoral - Juízo da 7ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. O fornecimento do combustível tem como fundamento o Ofício de nº 102/04, expedido pela Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo e protocolado no Município de Baixo Guandu-ES, em 06/08/2004, sob o nº 5.564/2004.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Orçamento Municipal vigente, podendo proceder transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para fazer face a despesa decorrente da presente Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2004.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.