LEI Nº 2.200, DE 30 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER 600 (SEISCENTOS) LITROS DE GASOLINA Á JUSTIÇA ELEITORAL - JUÍZO DA 7ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NECESSÁRIO PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA AUXILIARES A PROCEDEREM DILIGÊNCIAS NOS DISTRITOS E NA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA INTIMAÇÃO DE MESÁRIOS QUE IRÃO TRABALHAR NAS ELEIÇÕES DO PRÓXIMO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer 600 (seiscentos) litros de gasolina à Justiça Eleitoral - Juízo da 7ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. O fornecimento do combustível tem como fundamento o Ofício de nº 102/04, expedido pela Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo e protocolado no Município de Baixo Guandu-ES, em 06/08/2004, sob o nº 5.564/2004.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Orçamento Municipal vigente, podendo proceder transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, para fazer face a despesa decorrente da presente Lei

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.