LEI Nº 2.201, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

 

Abre CRÉDITO Especial no orçamento Corrente (LOA) para Atender ao Programa: "Programa de Assistência ao Portador de Deficiência" Programa Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL no orçamento do exercício de 2004, na importância de R$ 42 000,00 (quarenta e dois mil reais), para fazer face ao Programa MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, Projeto CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E REFORMAS DO PRÉDIO DA APAE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, para fazer face a execução direta relativa à construção, ampliação e reformas do prédio da APAE, decorrente de recursos oriundos de convênios a firmar-se com o Governo Federal.

 

050010.0000000000.000 - SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

050010.0800000000.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

050010.0824200000.000 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

050010.0824200460.000 - PROGRAMA DE ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

050010.0824200461.089 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFOR DO PRÉDIO DA APAE

4.0.00 00.000 - DESPESA DE CAPITAL

4 4.00.00.000 - INVESTIMENTOS

4 4.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES............ R$ 42.000.00 (quarenta e dois mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para abertura desses Créditos Especial serão resultantes da anulação das Despesas de Capital a seguir relacionadas:

 

050010.0000000000.000 - SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

050010.0800000000.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

050010.0824200000.000 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

050010.0824200460.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

050010.0824200461.054 - TRANSF. A APAE/CONST, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE PRÉDIOS E MUROS, AQUISI. DE VEIC. EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

4.0.00 00.000 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS

4.4.50.00.000 - TRANSFER. A INSTIT. PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS

4.4.50.42.000 - AUXÍLIOS R$ 14.000.00 (quatorze mil reais).

040006.000000000.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

040006.120000000.000 - EDUCAÇÃO

040006.121220000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

040006.121220021.000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRTAÇÀO DA SECRETARIA.

040006.1212200211.028 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E MUROS DE PROTEÇÃO

4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00 00.000 - INVESTIMENTOS

4.4.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS

4.4.90.51.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 28 000.00 (vinte e oito mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.