O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL no orçamento do exercício de 2004, na importância de R$ 42 000,00 (quarenta e dois mil reais), para fazer face ao Programa MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, Projeto CONSTRUÇÃO. AMPLIAÇÃO E REFORMAS DO PRÉDIO DA APAE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL, para fazer face a execução direta relativa à construção, ampliação e reformas do prédio da APAE, decorrente de recursos oriundos de convênios a firmar-se com o Governo Federal.
050010.0000000000.000 - SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
050010.0800000000.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
050010.0824200000.000 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
050010.0824200460.000 - PROGRAMA DE ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
050010.0824200461.089 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REFOR DO PRÉDIO DA APAE
4.0.00 00.000 - DESPESA DE CAPITAL
4 4.00.00.000 - INVESTIMENTOS
4 4.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES............ R$ 42.000.00 (quarenta e dois mil reais).
Art. 2º Os recursos para abertura desses Créditos Especial serão resultantes da anulação das Despesas de Capital a seguir relacionadas:
050010.0000000000.000 - SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
050010.0800000000.000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
050010.0824200000.000 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
050010.0824200460.000 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
050010.0824200461.054 - TRANSF. A APAE/CONST, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE PRÉDIOS E MUROS, AQUISI. DE VEIC. EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
4.0.00 00.000 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.000 - INVESTIMENTOS
4.4.50.00.000 - TRANSFER. A INSTIT. PRIV. SEM FINS LUCRATIVOS
4.4.50.42.000 - AUXÍLIOS R$ 14.000.00 (quatorze mil reais).
040006.000000000.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
040006.120000000.000 - EDUCAÇÃO
040006.121220000.000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
040006.121220021.000 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRTAÇÀO DA SECRETARIA.
040006.1212200211.028 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO E MUROS DE PROTEÇÃO
4.0.00.00.000 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00 00.000 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 28 000.00 (vinte e oito mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2004.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.