LEI Nº 2.202, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. RODRIGO NEVES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 04 (quatro), da Quadra E-2, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu Tio Elias Galdino Neves, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Sr." ALBERTINA MAPI DA CONCEIÇÃO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 45 (quarenta e cinco), da Quadra RX, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho José Reinaldo Araújo, uma catacumba em caráter perpétuo, coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sra. IDELCINA CONCEIÇÃO MELO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 44, (quarenta e quatro) da Quadra C, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu esposo, Manoel Rams de Melo, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Sra. ALICE DUMER WAGNER, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 34, (trinta e quatro) da Quadra AAB-2, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua neta natimorta, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. FLORENTINO ANHERT, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 35 (trinta e cinco) da Quadra RX, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua filha Simone Aparecida Anhert, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra cm vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.