O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para proporcionar melhores condições na execução do orçamento de 2004 e, adequação às disposições do art. 110 da Lei Orgânica Municipal (LOM), fica alterado o caput do Artigo 6º da Lei nº 2.174, Lei Orçamentária Anual (LOA), passando a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Nos termos do Art. 7º I, II, §§ c/c art. 43 todos da Lei Federal 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a adequar o Orçamento Anual de 2004 até o limite de 8% (oito por cento) das despesas não vinculadas, podendo transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, se necessário e ainda:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação cm vigor.
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
III - Abrir créditos adicionais suplementares nos limites autorizados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2004.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.