LEI Nº 2.204, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza doação de lote no perímetro urbano do município de Baixo Guandu - Espírito Santo e dá outras providências para fins de regularização junto ao RGI e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a ILDA FERNANDES DE OLIVEIRA, o lote urbano nº 06 (seis), da quadra ABF, medindo 12,00m (doze melros) x 26,60m (vinte e seis metros e sessenta centímetros), totalizando a área global de 319,20m2 (trezentos e dezenove metros e vinte centímetros quadrados), localizado à Rua Dr. Hugo Lopes Nale nº 966.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2004.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.