O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo de Diretor Escolar referência CC-3, constante do Anexo II, da Lei nº 1.578/93, de 25 de fevereiro de 1993, de 09 (nove) cargos para 17 (dezessete) cargos.
Art. 2º Fica alterado o quantitativo do cargo de Assessor Técnico referência CC-3, constante do Anexo II, da Lei nº 1.578/93, de 25 de fevereiro de 1993, de 05 (cinco) cargos para 15 (quinze) cargos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder às nomeações nos cargos criados, de acordo com as necessidades.
Art. 4º As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, c/c o artigo 110 da Lei nº 1.380/90, de 05 de abril de 1990 (LOM).
Art. 5º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 03 de janeiro de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de janeiro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.