LEI Nº 221, DE 28 DE abril DE 1958

 

ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), assim distribuídos:

 

Pagamento dos salários do pessoal da Limpeza pública, do mês de dezembro de 1957.................... Cr$ 15.000,00

Pagamento do auxílio à Banda de Música desta cidade, quando da sua participação nas

solenidades dos festejos do dia dez (10) de abril, dia do Município de Baixo Guandu................................. Cr$ 3.000,00

Pagamento a "O JORNAL" do Estado do Rio, por uma reportagem sobre o município de

Baixo Guandu.................................... Cr$ 8.000,00

TOTAL................................................... 26.000,00

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do saldo disponível apurado em Balanços de 1957.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1958.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.