O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos créditos especiais na importância de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), assim distribuídos:
Pagamento dos salários do pessoal da Limpeza pública, do mês de dezembro de 1957.................... Cr$ 15.000,00
Pagamento do auxílio à Banda de Música desta cidade, quando da sua participação nas
solenidades dos festejos do dia dez (10) de abril, dia do Município de Baixo Guandu................................. Cr$ 3.000,00
Pagamento a "O JORNAL" do Estado do Rio, por uma reportagem sobre o município de
Baixo Guandu.................................... Cr$ 8.000,00
TOTAL................................................... 26.000,00
Art. 2º Os necessários recursos advirão do saldo disponível apurado em Balanços de 1957.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 28 de abril de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.