O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado como bem de uso comum parte da quadra nº 32 (trinta e dois) do loteamento Vila Kennedy, perímetro urbano de nossa cidade, área esta com 62m (sessenta e dois melros) de frente para a Av. Marginal a BR-250, 62m (sessenta e dois metros) de fundos para a rua criada e mencionada no artigo 3º desta lei, e 20m (vinte metros) nas laterais com as ruas Felipe dos Santos e Manoel Ramos da Silva, totalizando uma área de 1.240m2 (um mil duzentos e quarenta metros quadrados), conforme planta constante do Anexo único desta lei, pare integrante da mesma.
Art. 2º O imóvel acima descrito passara à categoria de bem dominial e será destinado à implantação de indústrias.
Art. 3º O restante da quadra permanecerá destinada à construção de uma praça para o bairro Vila Kennedy, exceto uma faixa de 10m (dez metros) de largura, por 62m (sessenta e dois metros) de cumprimento, limítrofe cm toda a sua extensão à área descrita no artigo 1º, que será destinada a abertura de uma rua e passeios públicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições cm contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.