LEI Nº 2.214, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

 

AUTORIZA CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO GRATUITO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito, por um prazo de 06 (seis) meses, em favor de LUCIANE BOLZANI DA SILVA BARTELI/ME, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº 06.941.266/0001-15, atualmente sediada na Via Sobreiro, s/n, bairro Barro Preto, Itaguaçu-ES. (Vide Lei nº 2.327/2006, que prorrogou o prazo de 06 (seis) meses para 03 (três) anos)

 

Art. 2º O imóvel objeto da cessão acima autorizada a uma área de terras urbanas, de 800 m2 (oitocentos metros quadrados), localizada na quadra 32 do loteamento Vila Kennedy, distrito sede do Município, área esta com 40m (quarenta metros) de frente para a Av. Marginal à BR.-259, 40m (quarenta metros) de fundos para a Rua projetada ainda sem nome, 20m (vinte metros) na lateral com a rua Filipe dos Santos e outros 20m (vinte metros) na outra lateral com restante da área de domínio público.

 

Art. 3º A cessionária arcará com a conservação e manutenção do imóvel, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou domínio a terceiros sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivos e Legislativos.

 

Art. 4º O uso será restrito à implantação de uma unidade distribuidora e classificadora de frutas, verduras, legumes e gêneros alimentícios em geral, rescindindo-se o contrato de cessão caso não sejam realizadas as obras necessárias, ou seja, dada outra utilidade que não a expressamente prevista.

 

Art. 5º As benfeitorias porventura restantes ao final do contrato não serão indenizadas.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.