O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênio com entidades filantrópicas que prestem serviços assistenciais no município.
Art. 2º Fica também autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com entidades governamentais que prestem serviços de interesse do município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de abril de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.