LEI Nº 2.219, DE 25 DE ABRIL DE 2005

 

Autoriza firmar convênios com entidades assistênciais do município e entidades governamentais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênio com entidades filantrópicas que prestem serviços assistenciais no município.

 

Art. 2º Fica também autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com entidades governamentais que prestem serviços de interesse do município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de abril de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.