O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Dr. Alexandre Berger de Oliveira" o Auditório Público Municipal de Baixo Guandu, localizado em frente `à sede da Administração Pública Municipal.
Art. 2º A denominação será inscrita no local de melhor visualização, onde fará parte do letreiro do ilustre guanduense homenageado, sua foto, para que as futuras gerações também possam conhecer a imagem do homenageado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as atividades para o efetivo cumprimento desta lei. e no que couber, utilizar as dotações do orçamento vigente, podendo suplementá-lo se preciso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.