LEI Nº 2.229, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fazer face às despesas decorrentes de convênio a ser celebrado com a Liga de Desportos Guanduense, no corrente exercício.

 

Art. 2º O Crédito Adicional Especial receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

008 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

0033 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS

1.090 REPASSE A LDG - LIGA DE DESPORTOS GUANDUENSE

3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÒES .......  R$ 20.000,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, advirão da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS F SERVIÇOS URBANOS

15 - URBANISMO

452 - SERVIÇOS URBANOS

0013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

1018 - CONSTR. AMPL. DE PRÉDIOS PÚBLICOS E. M. DE PROTEÇÃO

4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES .............  R$ 20.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.