O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fazer face às despesas decorrentes de convênio a ser celebrado com a Liga de Desportos Guanduense, no corrente exercício.
Art. 2º O Crédito Adicional Especial receberá a seguinte classificação orçamentária:
040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
008 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0033 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS
1.090 REPASSE A LDG - LIGA DE DESPORTOS GUANDUENSE
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÒES ....... R$ 20.000,00
Art. 3º Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta Lei, advirão da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS F SERVIÇOS URBANOS
15 - URBANISMO
452 - SERVIÇOS URBANOS
0013 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
1018 - CONSTR. AMPL. DE PRÉDIOS PÚBLICOS E. M. DE PROTEÇÃO
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES ............. R$ 20.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrarias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.