LEI Nº 223, DE 31 de maio DE 1958

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, pelo prazo de cinco (5) anos, isenção dos impostos e taxas municipais que incidem sobre a parte do prédio de propriedade do Sr. José de Oliveira Bastos, sito, nesta cidade à Avenida Carlos de Medeiros, esquina com a Rua Dr. Hugo Lopez Nale, onde funciona o "PRÍNCIPE HOTEL", a partir do corrente ano.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições era contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de maio de 1958.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.