LEI Nº 2.233, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre alteração na lei 2.163/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 2.163/2003 que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal doar à Senhora ALZIRA NEVES, parte dos lotes urbanos nº 27 e 28 da Quadra EAS, localizados à Rua Borba Gato, nº 363, dita área medindo doze metros de frente e fundos por vinte e cinco metros nas laterais e área total de trezentos metros quadrados.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.