LEI Nº 2.238, DE 28 DE JULHO DE 2005

 

Dispõe sobre doação a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Nova do Bananal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele sanciona, a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, com o fim de ser doado à Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila Nova do Bananal, bens móveis e de consumo visando geração de trabalho e aumento de produção do e quiabo no Município de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 2º Os bens a serem adquiridos são:

 

I - 3 (três) máquinas de embandejar quiabo, em aço inox, com capacidade de instalação de filme plástico;

 

II - 500 (quinhentas) caixas de plástico de tamanho padrão, para transporte de legumes;

 

III - 200 (duzentos) quilos de sementes de quiabo;

 

IV - 300 (trezentos) rolos de filme para embalagem PVC;

 

V - 5.000 (cinco mil) bandejas de isopor com capacidade de 1 Kg (um quilograma).

 

Art. 3º Os bens acima descritos serão adquiridos pelo menor preço apurado pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e entregue à Associação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei.

 

Art. 4º Os recursos para satisfação do gasto correrão a dotações já existentes no orçamento em vigor.

 

Art. 5º A Associação beneficiária desta doação se abriga a utilizar- se dos bens unicamente em prol de objetivos sociais e deverá receber fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, devendo ainda, ao término da utilização dos bens de consumo, prestar contas ao Município através de relatório dos objetivos alcançados.

 

Art. 6º Em caso de paralisação dos serviços ou de extinção da associação, os bens de natureza permanente deverão ser devolvidos ao Poder Público que os doou.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, aos 28 dias do mês de julho do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.