LEI Nº 2.240, DE 05 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre doação de lote.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou e ele sanciona, a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a doação por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Sr. AIDE ALVES DE FREITAS, o lote nº 04, da quadra CAG, situada à Rua Santos Dumont, nº 1.140, medindo 12 (dose) metros de frente e fundos, por 20 (vinte) metros nas laterais, formando uma área global de 240 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Santos Dumont, pela lateral esquerda com os lotes nº 02 e 03, pela lateral direita com o lote nº 05 e pelos fundos com o lote nº 0, dito lote com posse mansa e pacifica do beneficiário há mais de 20 (vinte) anos, cadastrado na repartição fiscal da Prefeitura sob o nº 01.2.011.0187.001.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.