O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a firmar convênio com o Sistema Faesa de Educação, compreendendo todas as suas associações e fundações que o compõe.
Art. 2º Este convênio compreenderá apenas a cessão de bens móveis, imóveis, equipamentos e computadores, sendo vedado o repasse de qualquer valor a título de manutenção ou subvenção a instituições de ensino superior.
Art. 3º O objeto do convênio será o estabelecimento de cooperação em áreas determinadas pelo Município, no que se refere à formação, aperfeiçoamento e pós-graduação de recursos humanos, bem como também a assistência à comunidade em geral.
Parágrafo Único. Cada iniciativa singular, no sentido de cumprimento do objeto geral do convênio, será realizada mediante Planos de Trabalho, firmados por termos aditivos específicos.
Art. 4º A direção e responsabilidade sobre as ações em quaisquer níveis de ensino, incluindo procedimentos legais perante o Ministério da Educação, serão de responsabilidade da conveniada.
Art. 5º Nenhum vínculo empregatício com o Município será gerado pelo pessoal utilizado pela conveniada na execução do convênio.
Art. 6º O prazo máximo de vigência do pacto será de 10 (dez) anos.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 09 dias do mês de agosto do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.