LEI Nº 2.248, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre doação de lotes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES provou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a doação, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, à Sra. EFIGÊNIA MOREIRA, de uma área de terras de domínio do Município, situada entre as quadras AG e AV, dita área de forma irregular, medindo 9,10m (nove metros e dez centímetros) de frente e fundos, por 10,50m (dez metros e meio) nas laterais, com área global de 95,55m2 (noventa e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a rua Francisco Ferreira, pela lateral esquerda com restante da quadra AV, pela lateral direita com o lote nº 10 da quadra AG e pelos fundos com o rio Guandu, sendo seu endereço a Rua Francisco Ferreira, nº 277, centro, Baixo Guandu/ES, dita área com posse mansa e pacifica do beneficiário há mais de 20 (vinte) anos, cadastrado na repartição fiscal da Prefeitura sob o nº 01.01.037.0104.001.

 

Art. 2º Fica autorizada a doação, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, à Sra. LEONTINA NEPOMUCENO DO NASCIMENTO, de parte do lote urbano nº 08, da quadra ACI, dita área de forma irregular, medindo 8,50m (oito metros e meio) de frente e fundos, por 12,70m (doze metros e setenta centímetros) nas laterais, com área global de 107,95m2 (cento e sete metros e noventa e cinco centímetros quadrados), confrontando-se pela frente com, a rua Barão do Rio Branco, pela lateral esquerda com parte do lote 07, pela lateral direita com o lote nº 09 e pelos fundos com restante do mesmo lote, sendo seu endereço a Rua Barão do Rio Branco, nº 136, bairro Sapucaia, Baixo Guandu/ES, cadastrado na repartição fiscal da Prefeitura sob o nº 01.2.030.0280 001.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.