LEI Nº 2.249, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

 

Dispõe sobre assistência e acompanhamento médico aos cidadãos recolhidos no sistema judiciário prisional de Baixo Guandu/es, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, através da Secretária Municipal de Saúde e Ação Social, a realizar atendimentos médicos e afins aos cidadãos que se encontram recolhidos no Sistema Judiciário Prisional desta cidade.

 

§ 1º O atendimento de que trata o artigo 1º desta Lei, abrange todo o processo de tratamento e far-se-á mediante consulta médica, exames e fornecimento de medicamento receitado pelos profissionais médicos que serão obtidos, através do sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social deste município

 

§ 2º Constatado pelo profissional médico, que o detento necessita de um tratamento especial, deverá comunicar imediato ao responsável pelo Sistema Prisional local e ao Excelentíssimo Secretário Municipal de Saúde e Ação social para as providências cabíveis.

 

§ 3º O Profissional que fará o atendimento de que trata o artigo 1º, deverá ser indicado pelo Chefe do Poder Executivo, nos dias que fizerem necessários.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a promover ações de socialização dos detentos junto à comunidade, por meio de profissionais habilitados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.