LEI Nº 2.250, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com a iniciativa privada para a montagem e a manutenção de cursos profissionalizantes e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo a celebrar convênios com pessoas jurídicas de direito privado, com a finalidade de estabelecer parceria para a montagem e manutenção de cursos profissionalizantes, para atendimento de jovens carentes residentes no Município.

 

Art. 2º A Secretaria da Educação, manterá cadastros e formulará convites com empresas que potencialmente possam investir em parcerias com a municipalidade, visando a implementação do programa de convênios.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação e suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.