O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo a celebrar convênios com pessoas jurídicas de direito privado, com a finalidade de estabelecer parceria para a montagem e manutenção de cursos profissionalizantes, para atendimento de jovens carentes residentes no Município.
Art. 2º A Secretaria da Educação, manterá cadastros e formulará convites com empresas que potencialmente possam investir em parcerias com a municipalidade, visando a implementação do programa de convênios.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Educação e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.