O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas Rua Mascarenhas a que se inicia na Praça São Pedro e termina na ponte sobre o Rio Guandu e Rua Ibituba a que parte da Praça São Pedro, em esquina com a Rua Mascarenhas e segue entre o Bairro Operário e o parque Florestal.
Art. 2º Revoam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 4 de agosto de 1958.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.