LEI Nº 2.254, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

 

Estabelece que as prédios públicos municipais serão pintados nas cores oficiais do município e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinado que prédios e obras públicas municipais que vierem a receber pinturas externas, deverão ser revestidas com as cores ou alguma das cores oficiais do Município - branca, vermelha e verde.

 

§ 1º Será também objeto de pintura externa com algumas das cores oficiais do município os abrigos de ônibus e cestos de recolhimento de lixo instalados pela municipalidade.

 

§ 2º Excetuam-se os prédios públicos tombados pelo patrimônio histórico e cultural que por recomendação técnica sejam indicadas as cores não oficiais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.