LEI Nº 2.256, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

 

Reajusta os valores das tarifas de água, esgoto e serviços do SAAE de Baixo Guandu.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas de água, esgoto e serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, em 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.