LEI Nº 2.257, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre doação a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Queixada.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Queixada, 1.350 (um mil trezentos e cinquenta) litros de óleo diesel visando subsidiar a coleta e beneficiamento de alimentos da área de atuação da referida associação.

 

Art. 2º As requisições de abastecimento, até o limite do artigo anterior, serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e utilizadas dentro do prazo de 90 (noventa) dias, devendo a associação, dentro de no máximo 30 (trinta) dias do término do prazo de utilização, prestar contas dos serviços realizados.

 

Art. 3º Os recursos para satisfação do gasto correrão à conta de dotações já existentes no orçamento em vigor.

 

Art. 4º A Associação beneficiária desta doação se obriga a utilizar-se dos bens unicamente em prol de objetivos sociais e deverá receber fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.