LEI Nº 2.258, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal realizar repasses financeiros ao Hospital Joáo dos Santos Neves.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios para repasses financeiros, com recursos federal e municipal, ao Hospital João dos Santos Neves de Baixo Guandu/ES, a serem realizados através dos órgãos do Governo Estadual ou através de entidades sem fins lucrativos vinculadas ao hospital.

 

Art. 2º As liberações dos repasses financeiros, bem como as fontes de recursos, serão regulamentadas através de convênios específicos que poderão ter como objetivos o aparelhamento do hospital, compra de serviços ambulatoriais, contratação de profissionais da área da saúde, reforma, ampliação e construção, aquisição de materiais de consumo, pagamento de serviços de conservação, manutenção e limpeza e demais materiais e serviços necessários ao funcionamento do hospital.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2005.

 

Lastênio Luiz Cardoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.