O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de R$ 4.590.613,78 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil, seiscentos e treze reais e setenta e oito centavos), no orçamento vigente, utilizando como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2004, em 31/12/2004, conforme preveem os § 1º e 2º do artigo 43 da lei 4.320/64
Art. 2º O valor total da fonte de recursos citada no artigo 1º desta lei foi apurado através dos valores dispostos no Balanço Patrimonial (anexo 14). parte integrante da Prestação de Contas Anual do Município de Baixo Guandu, do exercício 2004, sendo a sistemática de cálculo utilizada prevista no § 2º do artigo 43 da lei 4.320/64, conforme discriminação a seguir:
TOTAL DO ATIVO FINANCEIRO |
R$ 5.494.346,15 |
(-) TOTAL DO PASSIVO FINANCEIRO |
R$ 903.732 |
TOTAL DO SUPERÁVIT FINANCEIRO |
R$ 4.590.613,78 |
Art. 3º Os créditos adicionais suplementares advindos da autorização prevista nesta lei serão abertos e especificados através de decreto do Poder Executivo Municipal, conforme determina o artigo 42 da lei 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 26 dias do mês de outubro do ano de 2005.
Lastênio Luiz Cardoso
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.