LEI Nº 226, DE 31 de outubro DE 1958

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica anulada em Cr$ 14.905,90 (quatorze mil novecentos e cinco cruzeiros e noventa centavos) a seguinte verba:

 

40.8.82.0 - Pessoal Fixo - a) Vencimentos           Cr$ 14.905,00

 

Art. 2º Ficam abertos créditos especiais na importância Cr$ 14.905,90 (quatorze mil novecentos e cinco cruzeiros e noventa centavos), assim distribuídos:

 

À FIRMA AZITE S.A. - São Paulo por material de escritório adquirido no ano p. findo, conforme duplicata nº 1.281 de 30/04/57   360,00

À DIVERSOS por serviços prestados na conservação de estradas e pontes no mês de agosto de 1956, conforme folha de pagamento em cofre   14.025,00

A AMARÍLIO BEZERRA LEITE por contabilização a menor de despesas com retratos do desembargador Lengruber e de Ruy Barbosa destinados ao nosso Fórum     20,00

IDEM por contabilização a menor de folha de pagamento do mês de dezembro de 1956, do serviço de abertura de ruas desta cidade   500,00

TOTAL Cr$     14.905,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão do cancelamento verba de que trata o art. 1º da presente Lei, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRESE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1958.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.